A Secretaria de Educação do Município de Caetanos publicou hoje (15) uma nota esclarecendo a forma como procederá a distribuição da merenda escolar em conformidade com a Lei Federal Nº 2 de 09 de Abril de 2020, que dispoe, em caráter emergencial, orientações ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
Acompanhe o texto na íntegra:
Acompanhe o texto na íntegra:
Considerando
a necessidade de dar maior transparência e controle na distribuição direta da
merenda escolar no período de suspensão das aulas, e tendo em vista a Resolução
Federal nº 02 de 09 de abril de 2020, que dispõe sobre a execução do PNAE
durante o período de estado de calamidade pública, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), o
município de Caetanos publicará o mais breve possível, um decreto criando o
Comitê Intersetorial que servirá para fiscalizar e auxiliar a distribuição da
merenda escolar enquanto perdurar a suspensão das aulas, em conformidade com a
legislação e as diretrizes nacionais.
Levando
em conta que no dia 07 de abril do ano corrente, foi sancionada a Lei n
13.987/2020, que inclui o Art. 21, que garante aos estudantes o acesso à alimentação,
o município disponibilizou alguns alimentos em estoque como medida emergencial,
que foi destinado às famílias na forma de entrega de demanda espontânea pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme parecer elaborado pelo CAE
(Conselho de Alimentação Escolar).
O
Comitê deverá priorizar suas ações para efetivar a correta distribuição dos
kits, realizando o controle das distribuições, em conformidade com os critérios
criados pelo referido comitê, que norteará o melhor mecanismo de distribuição
da merenda escolar, sempre priorizando o distanciamento social e evitando
aglomerações.
Fonte: Página Oficial da Prefeitura de Caetanos